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Plano de saúde deve fornecer medicamento a criança com AME

  • migalhas.com.br
  • 24 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

A decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/PE.

Plano de saúde deverá arcar com medicamento "Spinraza" para criança diagnosticada com AME - Atrofia Muscular Espinhal. A decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/PE.


O pai da criança ajuizou ação com pedido de liminar para obter o fornecimento do medicamento através do plano de saúde. O juiz de Direito Rafael Medeiros, da 3ª vara Cível de Olinda/PE, concedeu a liminar para que o plano fornecesse a medicação no prazo de 20 dias.


A empresa recorreu para reformar a sentença alegando que o medicamento indicado é de caráter experimental e não está previsto no rol de cobertura da ANS. A 5ª câmara Cível do TJ/PE, por dois votos a um, deu provimento ao recurso da empresa suspendendo a decisão.


Contudo, como o julgamento não foi unânime, foi realizada uma sessão estendida com mais dois desembargadores para julgar o recurso do plano conforme prevê a legislação vigente. Nesta sessão de julgamento, por maioria (3 votos a 2), a 5ª Câmara Cível da Corte determinou que a empresa forneça o medicamento ao paciente no prazo de 30 dias.

  • Processo: 0005949-30.2017.8.17.9000

 
 
 

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