DOAÇÃO DE IMÓVEL FOI REVOGADA DEVIDO INGRATIDÃO DOS BENEFICIÁRIOS
- Paula Fernanda Moreno de Abreu Simões
- 28 de jun. de 2016
- 1 min de leitura

É possível revogar a doação de um imóvel com fundamento na ingratidão dos donatários, que ofenderam a integridade psíquica da doadora. Entendimento foi aplicado pela 3ª turma do STJ, ao manter decisão que revogou doação de imóvel de uma mulher a seu irmão e sua cunhada.
O colegiado considerou que a conceito de ingratidão previsto no CC é aberto, visto que o rol de condutas elencadas no art. 557 seria meramenteexemplificativo e não taxativo.
"A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela."
Min. Villas Boas Cueva
Após doar seu imóvel a seu irmão e à esposa dele, a autora passou a viver com eles, mas sofreu uma série de maus-tratos e procurou o MP para revogar a doação. A autora alega que, dentre outras coisas, teria sido privada de se alimentar na própria casa, não podendo sequer circular livremente pelo imóvel, já que a convivência seria “insuportável”.
Cueva ponderou em seu voto as justificativas para a revogação: "A injúria a que se refere o dispositivo (Código Civil) envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários".
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