EDITORA ABRIL INDENIZARÁ EM 20 MIL BANHISTA DO RJ POR FOTO PUBLICADA NA PLAYBOY SEM AUTORIZAÇÃO
- Paula Fernanda Moreno de Abreu Simões
- 27 de jun. de 2016
- 1 min de leitura

A 4ª turma do STJ entendeu que a exibição do corpo feminino em traje de praia com a utilização de dizeres "ousados" compôs contexto constrangedor e ofensivo aos direitos da personalidade.
Uma mulher que teve sua imagem publicada sem autorização na revista Playboy será indenizada pela editora Abril. A decisão é da 4ª turma do STJ.
A fotografia foi tirada no ano 2000, enquanto a mulher, trajando biquíni, tomava sol na praia da Barra da Tijuca/RJ. De acordo com o processo, a imagem, com destaque para as nádegas da banhista, foi estampada na revista com a legenda: "Música para os olhos (e o tato)".
Na ação, ela pediu o pagamento de indenização por danos morais por ter se sentido ofendida em sua honra, respeitabilidade e boa fama, devido à exposição em revista de conotação erótica.
Também alegou violação ao seu direito à imagem, decorrente da publicação da fotografia, sem sua permissão, para fins econômicos.
No caso, o ministro entendeu que a exibição do corpo feminino, em traje de praia, em ângulo provocante e com a utilização de dizeres em linguagem ousada, compôs um contexto constrangedor e ofensivo aos direitos da personalidade.
“Não se pode deduzir que a mulher formosa, que se apresente espontaneamente de biquíni na praia, ambiente adequado, esteja a concordar tacitamente com a divulgação de sua imagem em revista masculina de conteúdo erótico, e tenha ainda de considerar tal exposição como um elogio."
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil.
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