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MUNICÍPIO DE BARUERI DEVE RESSARCIR FUNCIONÁRIA POR FURTO DAS 4 RODAS DO SEU CARRO

  • Paula Fernanda Moreno de Abreu Simões
  • 23 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

O município de Barueri/SP foi condenado a ressarcir professora pelo furto das quatro rodas de seu veículo, que estava no estacionamento de escola municipal. Decisão é da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

As rodas do veículo foram furtadas dentro do estacionamento da escola que a professora trabalha e que, além de cadeados no portão, era monitorado por guarda de patrimônio.

Em sua defesa, porém, o município argumentou que não havia vigilância especializada, nem controle de entrada e saída dos veículos, e que os próprios funcionários manipulavam o cadeado, muitas vezes deixavam o portão aberto.

Em análise do caso, o relator, desembargador J. M. Ribeiro de Paula, afirmou "não se nega que o estacionamento contava com portão e cadeado, e que era vigiado por guarda patrimonial da escola, evidente, pois, a falha do serviço porque a senha do cadeado era de conhecimento de todos os funcionários e correntemente ficava destrancado, além do fato de a vigilância ser insuficiente para garantir a segurança de todo o prédio".

Assim, fixou a indenização por danos materiais no valor de R$ 1,8 mil.

 
 
 

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