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Transporte de órgãos
- migalhas.com.br
- 7 de jun. de 2016
- 1 min de leitura
“O presidente interino Michel Temer editou decreto (8.783) que determina à FAB que mantenha

sempre em solo uma aeronave disponível para solicitações do ministério da Saúde para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e tratamento ou ainda de pacientes que precisem desse tipo de procedimento.
A decisão foi tomada depois de divulgação pela imprensa de que, entre 2013 e 2015, a FAB deixou de realizar o transporte de 153 órgãos por falta de aeronave.”
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