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Transporte de órgãos

  • migalhas.com.br
  • 7 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

“O presidente interino Michel Temer editou decreto (8.783) que determina à FAB que mantenha

sempre em solo uma aeronave disponível para solicitações do ministério da Saúde para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e tratamento ou ainda de pacientes que precisem desse tipo de procedimento.

A decisão foi tomada depois de divulgação pela imprensa de que, entre 2013 e 2015, a FAB deixou de realizar o transporte de 153 órgãos por falta de aeronave.”

 
 
 

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